Regulamento
Caracteristicas Comportamento Térmico Edificios - RCCTE
O
RCCTE veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios
de habitação e de pequenos
serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente
ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados,
pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando
os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos
consumos energéticos da habitação para climatização
e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização
de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte
em termos de consumo de energia primária. A nova legislação
determina também a obrigatoriedade da instalação de
colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes
de energia renovável na determinação do desempenho
energético do edifício.
A
partir de 1 de Julho de 2008 todos os edifícios novos
de habitação e as grandes reabilitações, independentemente
da sua área ou finalidade, devem apresentar, no acto dos pedidos
de licenciamento ou autorização de edificação,
o documento de certificação energética.
A
partir de 1 Janeiro de 2009, o Certificado Energético
passa a ser obrigatório para efectuar Contratos de Promessa Compra
e Venda e Contratos de Arrendamento de todas as fracções
de Habitação.
Trata-se de um documento inequivocamente codificado que quantifica
o desempenho energético e qualifica a qualidade do ar interior de
um edifício ou fracção autónoma.
O certificado é emitido por um perito qualificado e contém diversas informações para que os consumidores
possam comparar e avaliar o desempenho energético
do edifício.
O RCCTE duplica
os requisitos nos edificios novos e objecto de reabilitação e impõe a utilização
de colectores solares para produção de água quente.
CAPÍTULO
III / Artigo 7. º
2—O
recurso a sistemas de colectores solares térmicos para
aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos
pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição
solar adequada, na base de 1 m² de colector por ocupante convencional
previsto, (...), podendo este valor ser reduzido por forma a não
ultrapassar 50% da área de cobertura total disponível, em
terraço ou nas vertentes orientadas no quadrante sul, entre sudeste
e sudoeste.
O
Dec. Lei 80/2006 de 4 de Abril poderá ser consultado aqui.
A
SOLMAIS possui todos os requisitos necessários
para cumprir na íntegra o estipulado na Lei.
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